Do Muitas Outras
O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública extinguiu o processo movido pelo Ministério Público em que acusava a ex-governadora Wilma de Faria de improbidade administrativa por ter pedido ao Banco do Brasil a cessão de filha dela, Ana Cristina de Faria Maia, funcionária do banco, mesmo sem ela ter trabalhado na função para a qual foi designada.
O juiz entendeu que mesmo os fatos tendo ocorrido não caracterizam improbidade administrativa. Na avaliação dele, não podem ser taxadas de ímprobas “condutas meramente irregulares, suscetíveis de outras censuras que não aquelas extremamente severas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.
A ação foi movida pelo MP pela cessão, com ônus ao Estado, da servidora do Banco do Brasil Ana Cristina de Faria Maia, filha da então governadora Wilma Maria de Faria.
O MP acusou a ex-governadora de improbidade uma vez que a filha dela não cumpria expediente na repartição em que estava lotada, existindo também diversas irregularidades no procedimento de cessão, que serviram para a referida servidora ficar todo o tempo sem trabalhar, como uma funcionária fantasma.
Embora não negue a existência de conduta administrativa irregular, que não chegou a ser apreciada na ação, o juiz Ibanez Monteiro mandou extinguir a ação:
- “Com efeito, existindo, no plano dos fatos, atos administrativos com feição de irregularidade, mas se a conduta intrínseca do agente público não configurar improbidade, a inicial não deve ser recebida, julgando-se extinto o processo sem apreciação do mérito”.
TL COMENTA: Este processo não é o mais rumoroso e - possivelmente – impeditivo à candidatura da ex-governadora Wilma à Prefeitura de Natal. O da improbidade, que pode gerar reflexos eleitorais, tramita no STJ e trata do uso da procuradoria do município de Natal para defesa da cidadã candidata.